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PARECER: 07/2026

Informações da matéria
Autor: Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Data: 31/08/2026
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Ementa

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 006/2026 AUTORIA: VEREADOR MANOEL ESTRELA GUEDES EMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO DE CARLOS AUGUSTO RAMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

PARECER Nº 007/2026-CJLR


COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 006/2026 AUTORIA: VEREADOR MANOEL ESTRELA GUEDES EMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO DE CARLOS AUGUSTO RAMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


I - RELATÓRIO

Vem ao exame desta Comissão de Justiça, Legislação e Redação o Projeto de Lei do Legislativo nº 006, de 22 de junho de 2026, de autoria do ilustre Vereador Manoel Estrela Guedes.

A proposição tem por objetivo denominar "Rua Carlos Augusto Ramos" o atual logradouro público conhecido como Rua do Sol, localizado no bairro Floresta, no município de Turilândia-MA. O autor justifica a medida como uma justa homenagem póstuma ao senhor Carlos Augusto Ramos, cidadão turilandense, pescador, falecido em 22 de maio de 2026, reconhecido por sua conduta exemplar e contribuição à comunidade local.

É o relatório. Passa-se à fundamentação.


II - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

A análise que compete a esta Comissão de Justiça, Legislação e Redação, nos ditames do art. 40, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno da Câmara Municipal de Turilândia (Resolução nº 04/1998 e alterações), cinge-se à verificação da constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da propositura.

Sob a ótica constitucional, a matéria trata de assunto de predominante interesse local, inserindo-se perfeitamente na competência legislativa do Município, conforme preceitua o art. 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988.

No âmbito da legislação municipal, a Lei Orgânica do Município de Turilândia consagra, em seu art. 10, incisos I e XX, a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e regulamentar a utilização dos logradouros públicos. Mais especificamente, o art. 34, inciso XVI, da mesma Carta, estabelece ser competência da Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, "autorizar a alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos".

No que tange à iniciativa do processo legislativo, verifica-se que a matéria não se enquadra no rol de competências privativas do Chefe do Poder Executivo, dispostas no art. 45 da Lei Orgânica Municipal, sendo, portanto, de iniciativa concorrente e plenamente franqueada ao membro do Poder Legislativo (art. 43, LOM).
O projeto atende aos requisitos formais exigidos pelo art. 173 do Regimento Interno, possuindo ementa, enunciação da vontade legislativa em artigos, assinatura do autor e respectiva justificativa. Não se vislumbra, portanto, qualquer vício de inconstitucionalidade material ou formal, tampouco ilegalidade que obste a regular tramitação do feito.

III - CONCLUSÃO E VOTO

Diante do exposto, considerando que a proposição está eivada de constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifesta-se FAVORAVELMENTE à regular tramitação e APROVAÇÃO do Projeto de Lei do Legislativo nº 006/2026 pelo Plenário desta Casa de Leis.

É o Parecer.

Turilândia - MA, 28 de agosto de 2026.
SALA DAS COMISSÕES, Câmara Municipal de Turilândia/MA
I - COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO (CJLR)


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Manoel Estrela Guedes
Presidente

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Marta de Lima Moreira Matos
Secretária

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Valdemir Froes Chagas
Membro


Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
31/08/2026 08:15:12 CADASTRADO  CADASTRADO   
31/08/2026 08:17:05 1ª VOTAÇÃO  35ª (TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 7ª (SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2028) DE 31 DE AGOSTO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais APROVADA  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
14/09/2026 09:10:06 2ª VOTAÇÃO  36ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 7ª (SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2028) DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais FAVORAVEL  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 

Sessão: 36/2026 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 2ª VOTAÇÃO

Situação: FAVORAVEL

Sessão: 35/2026 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: APROVADA

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