DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL AO SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURILÂNDIA, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, NOS TERMOS DO ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir o cumprimento do mandamento constitucional previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos agentes públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
A medida não representa um aumento real, mas sim a recomposição parcial do poder de compra dos subsídios, corroído pelo processo inflacionário apurado no período de [período], conforme o índice oficial [índice]. Trata-se de um ato de justiça e de manutenção do valor real da remuneração fixada pela legislatura anterior, em estrita observância ao princípio da irredutibilidade de vencimentos em seu aspecto material.
Dessa forma, a aprovação deste projeto é medida que se impõe para adequar os valores à realidade econômica, sem ferir os princípios que regem a Administração Pública, razão pela qual contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Turilândia, 05 de agosto de 2026.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 10/08/2026 08:21:57 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 10/08/2026 08:22:08 | VOTAÇÃO | 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 7ª (SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2028) DE 10 DE AGOSTO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | APROVADA | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
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