MANIFESTAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURILÂNDIA EM DEFESA DA DEMOCRACIA, DA AUTONOMIA MUNICIPAL E CONTRA A PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO
MOÇÃO Nº001/2026.
MANIFESTAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURILÂNDIA EM DEFESA DA DEMOCRACIA, DA AUTONOMIA MUNICIPAL E CONTRA A PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO
MANIFESTAÇÃO PÚBLICA;
A Câmara Municipal do Município de Turilândia, vêm a público manifestar sua profunda preocupação com o pedido de prorrogação da intervenção estadual por mais 180 dias e reafirmar seu compromisso inabalável com a democracia, com a autonomia municipal e com o respeito à vontade popular.
A intervenção é medida excepcional prevista pela Constituição para situações extraordinárias e temporárias. Não se destina a substituir indefinidamente a vontade popular nem a servir como mecanismo permanente de administração municipal.
Com respeito às instituições e às decisões judiciais, entendemos que a excepcionalidade não pode se transformar em regra.
Causa ainda preocupação o fato de que a Câmara Municipal de Turilândia, Poder Legislativo legitimamente constituído e representante direto da população, embora mencionada e contemplada em diversas decisões relacionadas aos fatos que culminaram na intervenção, jamais foi formalmente notificada dos atos que determinaram a intervenção municipal, o afastamento do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores. Ao longo de todo esse processo, o Poder Legislativo Municipal permaneceu sem participação institucional efetiva, sendo completamente alijado de discussões e comunicações que impactaram diretamente a organização política e administrativa do Município. Tal circunstância fragiliza o diálogo institucional e afasta a necessária harmonia entre os poderes, princípio fundamental do Estado Democrático de Direito.
O pedido de prorrogação apresentado fundamenta-se, em grande parte, na necessidade de realização de procedimentos administrativos, licitações, recadastramentos, reorganização de secretarias, implantação de controles internos e outras medidas típicas da gestão pública. Tais atividades, embora importantes, não constituem, por si sós, fundamento suficiente para justificar a manutenção prolongada de uma medida tão grave e excepcional quanto a intervenção em um município.
Turilândia possui uma população trabalhadora, ordeira e comprometida com o desenvolvimento de sua cidade. O povo turilandense não pode permanecer indefinidamente privado da normalidade institucional e administrativa que caracteriza o regime democrático.
Defendemos que o Município de Turilândia deve retomar, o mais breve possível, sua plena autonomia administrativa e política, observados os limites da Constituição, da lei e das decisões judiciais em vigor.
A democracia se fortalece quando as instituições funcionam normalmente, quando os poderes exercem suas atribuições de forma independente e quando a população participa ativamente da vida pública.
Por isso, reafirmamos nossa posição contrária à prorrogação da intervenção e defendemos que sejam adotadas medidas que conduzam ao restabelecimento da normalidade institucional do Município, preservando-se o interesse público, a legalidade e o respeito à soberania popular.
Turilândia pertence ao seu povo.
A voz da população deve ser ouvida.
A autonomia municipal deve ser respeitada.
E a democracia deve prevalecer.
PLENÁRIO DA DAMARA MUNICIPAL DE TURILANDIA, ESTADO DO MARANHÃO, 13 DE JULHO DE 2026.
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José Luís Araújo Diniz
Presidente – União Brasil
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João de Deus Soares dos Santos
Vice-Presidente – PRD
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Marta de Lima Moreira Matos
Primeira Secretária – União Brasil
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Sebastiana Vieira Moraes
Segunda Secretária – União Brasil
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Daniel Barbosa Silva
Vereador –União Brasil
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Gleydson Froes Silva
Vereador – PRD
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José Nilton Pereira
Vereador – União Brasil
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Leopoldo Sá de Sousa
Vereador – PRD
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Manoel Estrela Guedes
Vereador – União Brasil
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Valdemar Barbosa
Vereador – Solidariedade
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Valdemir Froes Chagas.
Vereador – Solidariedade
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 13/07/2026 11:15:47 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 13/07/2026 11:16:52 | VOTAÇÃO | 30ª (TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 7ª (SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2028) DE 13 DE JULHO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO |
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