DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DE RECEITAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS LEGÍVEIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL APROVA:
Art.1º- Fica estabelecida a obrigatoriedade de emissão de receitas médicas e odontológicas de forma legível em todas as unidades básicas de saúde, hospitais, clínicas, prontos-socorros e consultórios, sejam da rede pública ou privada, localizados no Município de Turilândia-MA.
Art.2º- Para fins de cumprimento desta Lei, a receita deverá ser:
I-Digitada em computador e impressa; ou
II - Preenchida manualmente em letra de forma (caixa alta) e legível.
§ 1º- A receita não poderá conter rasuras, emendas, códigos ou abreviaturas não padronizadas pela respectiva classe profissional.
§ 2º- O documento deve conter, de forma clara, o nome legível do paciente, o nome comercial ou genérico do medicamento, a posologia (dosagem, horários e tempo de tratamento), a data, a assinatura e o carimbo do profissional com o respectivo número de registro no conselho de classe (CRM, CRO, etc.).
Art. 3º- A não observância do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às seguintes penalidades:
I-Na primeira autuação, advertência por escrito; II - Em caso de reincidência, multa no valor de um salário mínimo, a ser revertida para o Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Em se tratando de profissional vinculado à rede pública municipal, a reincidência implicará abertura de processo administrativo disciplinar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Turilândia, Estado do Maranhão, em 22 de junho de 2026.
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Manoel Estrela Guedes
Vereador / União Brasil
Justificativa;
A ilegibilidade das prescrições médicas e odontológicas é uma barreira que compromete a segurança do paciente e a eficácia dos tratamentos. Erros na interpretação de dosagens e nomes de fármacos podem causar graves consequências à saúde da população, além de gerar o desperdício de recursos públicos e privados. A exigência de receitas digitadas ou em letra de imprensa é uma medida preventiva e de cidadania, assegurando que o paciente e o farmacêutico compreendam exatamente a orientação terapêutica estabelecida.
Plenário da Câmara Municipal de Turilândia, Estado do Maranhão, Em 22 de junho de 2026.
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Manoel Estrela Guedes
Vereador / União Brasil
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 06/07/2026 08:57:59 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 06/07/2026 08:58:35 | VOTAÇÃO | 29ª (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 7ª (SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2028) DE 6 DE JULHO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | APROVADA | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
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