REQUER AO EXMº SR. THIAGO JOSINO CARRILHO DE ARRUDA MACEDO, INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA-MA, SUGERE AO PODER EXECUTIVO A CONTRATAÇÃO DE UM PROFISSIONAL OU EMPRESA DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO (SST) PARA REALIZAR O LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE (LTIP) É ESSENCIAL PARA ADEQUAR A INSTITUIÇÃO ÀS NORMAS REGULAMENTADORAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, NESTE MUNICÍPIO.
A presente solicitação tem por finalidade a contratação de serviços técnicos especializados em Segurança e Medicina do Trabalho para a elaboração e atualização dos Laudos Técnicos de Insalubridade e Periculosidade (LTIP).
A elaboração destes estudos faz-se necessária pela responsabilidade do empregador avaliar e caracterizar (ou descaracterizar) a exposição dos trabalhadores aos riscos ambientais e perigosos; A posse destes laudos técnicos corretos evita o pagamento indevido de adicionais ou, inversamente, resguarda a empresa contra reclamações trabalhistas futuras e fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
Conforme estabelecido pelo Art. 195 da CLT, o estudo que define o pagamento ou não de adicionais de periculosidade ou insalubridade deve obrigatoriamente ser elaborado e assinado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou um Médico do Trabalho habilitado. O Técnico em Segurança do Trabalho atua na operação, acompanhamento e implementação das medidas preventivas, assessorando o perito ou engenheiro na coleta de dados.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 06/07/2026 08:52:10 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 06/07/2026 08:52:53 | VOTAÇÃO | 29ª (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 7ª (SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2028) DE 6 DE JULHO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | APROVADA | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
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