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REQUERIMENTO - PARA O EXECUTIVO: 006/2026

Informações da matéria
Autor: MESA DIRETORA
Data: 28/09/2026
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Ementa

REQUISIÇÃO DE FOLHAS COMPLETAS DE PAGAMENTO DOS MESES DE JULHO, AGOSTO E SETEMBRO DE 2026.

Justificativa

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURILÂNDIA – MA, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais de fiscalização e controle dos atos da Administração Pública Municipal, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, REQUISITAR o encaminhamento das folhas completas de pagamento do Município de Turilândia referentes aos meses de JULHO, AGOSTO e SETEMBRO DE 2026.

A presente solicitação é formulada no exercício da competência fiscalizatória atribuída constitucionalmente ao Poder Legislativo Municipal e tem por finalidade possibilitar o acompanhamento da execução das despesas públicas, especialmente aquelas relacionadas à remuneração dos agentes públicos e demais despesas decorrentes da folha de pessoal.

1. DA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA

A Câmara Municipal solicita o encaminhamento integral e completo das folhas de pagamento dos meses de julho, agosto e setembro de 2026, abrangendo todos os órgãos, secretarias, fundos e unidades administrativas do Município.

Deverão ser encaminhadas, inclusive, as folhas ordinárias, suplementares e eventuais folhas complementares processadas no período.

A documentação deverá contemplar, no mínimo:

I – folha de pagamento dos servidores efetivos;

II – folha de pagamento dos servidores contratados temporariamente;

III – folha de pagamento dos servidores ocupantes de cargos comissionados;

IV – folha de pagamento dos agentes políticos e demais agentes públicos remunerados pelo Município;

V – folhas vinculadas à Secretaria Municipal de Educação;

VI – folhas vinculadas aos recursos do FUNDEB;

VII – folhas vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde e ao Fundo Municipal de Saúde;

VIII – folhas vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social e respectivos fundos;

IX – folhas das demais secretarias, órgãos, fundos e unidades administrativas municipais;

X – folhas suplementares e complementares eventualmente processadas;

XI – relação nominal dos servidores constantes das respectivas folhas;

XII – cargo ou função ocupada por cada servidor;

XIII – órgão ou secretaria de lotação;

XIV – remuneração ou vencimento-base;

XV – gratificações, adicionais, horas extras, vantagens, indenizações e demais verbas remuneratórias ou indenizatórias pagas;

XVI – descontos incidentes sobre a remuneração;

XVII – valor bruto e valor líquido recebido por cada servidor;

XVIII – encargos patronais incidentes sobre a folha;

XIX – relação dos servidores admitidos, nomeados, exonerados, demitidos ou desligados durante os meses solicitados;

XX – eventuais pagamentos retroativos, indenizações, rescisões ou outras despesas extraordinárias realizadas no período.

Solicita-se, preferencialmente, que os documentos sejam encaminhados em formato digital e editável, especialmente XLS, XLSX ou formato equivalente, sem prejuízo do envio dos documentos oficiais em PDF.

2. DA FINALIDADE FISCALIZATÓRIA

A presente requisição decorre do dever constitucional da Câmara Municipal de exercer o controle externo da Administração Pública Municipal, especialmente quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e regularidade da aplicação dos recursos públicos.

Nos termos do art. 31 da Constituição Federal, a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo.

Da mesma forma, o art. 37 da Constituição Federal submete a Administração Pública aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A análise das folhas de pagamento constitui instrumento essencial para que esta Casa Legislativa possa verificar, entre outros aspectos:

* a regularidade dos pagamentos realizados;
* a correspondência entre cargos e funções;
* a existência de servidores efetivamente vinculados à Administração;
* a legalidade das gratificações e vantagens concedidas;
* a regularidade das contratações;
* a correta aplicação dos recursos vinculados;
* a evolução da despesa com pessoal;
* o cumprimento dos limites legais de despesa com pessoal;
* a regularidade dos encargos previdenciários e patronais;
* a existência de pagamentos extraordinários ou incompatíveis com a legislação.

3. DA TRANSPARÊNCIA E DO ACESSO À INFORMAÇÃO

A Administração Pública encontra-se submetida ao princípio da publicidade e ao dever de transparência dos atos de gestão.

A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece mecanismos de transparência, controle e fiscalização da gestão fiscal.

Igualmente, a Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, estabelece como regra a publicidade das informações produzidas ou custodiadas pelo Poder Público, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.

Nesse contexto, a documentação ora requisitada possui evidente interesse público e institucional, uma vez que se refere à utilização de recursos públicos para pagamento de pessoal.

4. DA NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO INTEGRAL

Ressalta-se que a presente solicitação se refere às folhas completas de pagamento, não sendo suficiente o encaminhamento de meros relatórios consolidados, resumos de despesa ou demonstrativos genéricos.

A atividade de fiscalização exige acesso aos dados individualizados necessários à conferência da despesa, inclusive quanto aos servidores, cargos, lotações, valores pagos, vantagens, descontos e demais rubricas integrantes da folha.

Da mesma forma, deverão ser encaminhadas eventuais folhas suplementares, complementares ou extraordinárias processadas nos meses de julho, agosto e setembro de 2026.

5. DO PRAZO DE 72 HORAS

Considerando a natureza da documentação solicitada, a necessidade de acompanhamento contemporâneo dos atos da Administração Municipal e o exercício das atribuições constitucionais de fiscalização conferidas ao Poder Legislativo, REQUER-SE que toda a documentação seja encaminhada a esta Câmara Municipal no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas do efetivo recebimento deste Ofício.

O prazo é estabelecido em razão da necessidade de a Câmara Municipal exercer, de forma efetiva e tempestiva, suas atribuições institucionais de fiscalização das despesas públicas municipais.

Caso algum dos documentos solicitados não possa ser disponibilizado dentro do prazo assinalado, deverá o Poder Executivo apresentar, dentro das mesmas 72 (setenta e duas) horas, justificativa formal, específica e circunstanciada, indicando:

a) qual documento não foi disponibilizado;
b) a razão concreta da impossibilidade de fornecimento;
c) o responsável pela sua guarda ou elaboração; e
d) a data prevista para o encaminhamento.

O encaminhamento parcial da documentação, sem justificativa quanto aos itens eventualmente ausentes, não será considerado atendimento integral da presente solicitação.

6. DAS PROVIDÊNCIAS EM CASO DE NÃO ATENDIMENTO

Por fim, registra-se que o atendimento da presente requisição é necessário ao regular exercício das atribuições institucionais da Câmara Municipal.

Assim, eventual omissão, recusa injustificada, ausência de resposta ou encaminhamento incompleto das informações, sem justificativa formal e circunstanciada, será devidamente registrado pela Câmara Municipal, ficando resguardada a adoção das medidas administrativas, institucionais e legais cabíveis perante os órgãos de controle competentes, caso necessária para assegurar o exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo.

Diante do exposto, a MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURILÂNDIA REQUISITA o encaminhamento das folhas completas de pagamento dos meses de JULHO, AGOSTO e SETEMBRO DE 2026, com todos os documentos e informações acima especificados, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas do recebimento deste expediente.

Termos em que,

Pede deferimento.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURILÂNDIA – MA, EM 25 DE SETEMBRO DE 2026.

__________________________
José Luís Araújo Diniz
Presidente

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João de Deus Soares dos Santos
Vice-Presidente

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Marta de Lima Moreira Matos
Primeira Secretária

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Sebastiana Vieira Moraes
Segunda Secretária





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Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
28/09/2026 09:48:54 CADASTRADO  CADASTRADO   
28/09/2026 09:49:05 1ª VOTAÇÃO  38ª (TRIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 7ª (SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2028) DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais APROVADA  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 

Sessão: 38/2026 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: APROVADA

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